3.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/29
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2015 — Novartis Europharm/Comissão
(Processo T-67/13) (1)
(«Medicamentos para uso humano - Autorização de introdução no mercado para o medicamento genérico Zoledronic acid Hospira - zoledronic acid - Período de proteção regulamentar dos dados para os medicamentos de referência Zometa e Aclasta, que contém a substância ativa ácido zoledrónico - Diretiva 2001/83/CE - Regulamento (CEE) n.o 2309/93 e Regulamento (CE) n.o 726/2004 - Autorização global de introdução no mercado - Período de proteção regulamentar dos dados»)
(2015/C 363/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novartis Europharm (Horsham, Reino Unido) (representante: C. Schoonderbeek, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud Bonnici e M. Šimerdová agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Hospira UK Ltd (Royal Leamington Spa, Reino Unido) (representantes: inicialmente, N. Stoate e H. Austin, solicitors, J. Stratford, QC, posteriormente, M. Stoate e E. Vickers, solicitors, e J. Stratford)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de execução C (2012) 8605 final da Comissão, de 19 de novembro de 2012, que concede autorização de introdução no mercado em conformidade com o Regulamento (CE) no 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho para um medicamento para uso humano Zoledronic acid Hospira — zoledronic acid.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Novartis Europharm Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como as da Comissão Europeia e da Hospira UK Ltd.
(1) JO C 101, de 6.4.2013
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