17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/36
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2014 — Laboratoires Polive/IHMI — Arbora & Ausonia (DODIE)
(Processo T-77/13) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária DODIE - Marca nominativa nacional anterior DODOT - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Poder de reforma»)
2014/C 409/51
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Laboratoires Polive (Levallois Perret, França) (representante: A. Sion, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Arbora & Ausonia, SL (Barcelona, Espanha) (representante: R. Guerras Mazón, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de outubro de 2012 (processo R 1949/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a Arbora & Ausonia, SLU e os Laboratoires Polive
Dispositivo
1)
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 31 de outubro de 2012 (processo R 1949/2011-2) é anulada.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelos Laboratoires Polive.
4)
A Arbora & Ausonia, SLU suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 108, de 13.4.2013.
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