19.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 346/18
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 — Samsung SDI e o./Comissão
(Processo T-84/13) (1)
((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado mundial dos tubos catódicos para televisões e ecrãs de computador - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Acordos e práticas concertadas em matéria de preços, de repartição dos mercados, de capacidades e de produção - Infração única e contínua - Duração da infração - Cooperação durante o procedimento administrativo - Comunicação de 2006 sobre a cooperação - Redução do montante da coima - Cálculo do montante da coima - Tomada em consideração das vendas das empresas de acordo com o critério do local da entrega - Tomada em consideração do valor médio das vendas registadas durante a infração»))
(2015/C 346/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Samsung SDI Co. Ltd (Gyeonggi-do, República da Coreia); Samsung SDI Germany GmbH (Berlim, Alemanha); e Samsung SDI (Malaysia) Bhd (Negeri Sembilan Darul Khusus, Malásia) (Representantes: incialmente G. Berrisch, advogado, D. Hull, solicitor, e L.-A. Grelier, advogado, posteriormente M. Hull e L.-A. Grelier, depois L.-A. Grelier, D. Geradin, J. Ysewyn, P. Camesasca, advogados, e J. Flynn, QC)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Biolan, G. Meessen e H. van Vliet, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C (2012) 8839 final da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39.437 — Tubos catódicos para televisores e ecrãs de computador) e pedido de redução das coimas aplicadas às recorrentes.
Dispositivo
1)
Já não há que decidir do recurso na parte em que o mesmo respeita à Samsung SDI Germany GmbH.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Samsung SDI Co. Ltd e a Samsung SDI (Malaysia) Bhd são condenadas nas despesas.
(1) JO C 108 de 13.4.2013.
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