28.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 245/13
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2014 — K-Swiss/IHMI — Künzli SwissSchuh (Faixas paralelas numa sapatilha)
(Processo T-85/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária que representa faixas paralelas numa sapatilha - Motivo absoluto de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o40/94 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»])
2014/C 245/18
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: K-Swiss, Inc. (Westlake, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: R. Niebel e K. Tasma, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: Ó. Mondéjar Ortuño, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Künzli SwissSchuh AG (Windish, Suíça)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 30 de outubro de 2012 (processo R 174/2011-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Künzli SwissSchuh AG e K-Swiss, Inc.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A K-Swiss, Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 123 de 27.4.2013.
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