10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/43
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2014 — Grazyte/Comissão
(Processo T-86/13) (1)
([«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Agentes temporários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Requisito previsto no artigo 4.o, n.o 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto - Período decenal de referência - Exercício de funções numa organização internacional»])
2014/C 395/52
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Diana Grazyte (Utena, Lituânia) (Representantes: R. Guarino, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente V. Joris, depois J. Currall e G. Gattinara, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Recurso de anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 5 de dezembro de 2012, Grazyte/Comissão (F-76/11 RecFP, EU:F:2012:173).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao acórdão
2)
Diana Grazyte suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.
(1) JO C 101 de 6.4.2013.
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