29.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/14
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2016 — Ntouvas/ECDC
(Processo T-94/13 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agente contratual - Classificação - Relatório de evolução de carreira - Exercício de avaliação de 2010 - Negação de provimento ao recurso em primeira instância - Prazo para apresentação da contestação - Prorrogação - Circunstâncias excecionais - Artigo 39.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública - Regularidade do exercício de avaliação»))
(2016/C 078/22)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ioannis Ntouvas (Agios Stefanos, Grécia) (representante: V. Kolias, advogado)
Outra parte no processo: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (representantes: inicialmente R. Trott, em seguida J. Mannheim e A. Daume, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 11 de dezembro de 2012, Ntouvas/ECDC (F-107/11, RecFP, EU:F:2012:182), que tem por objeto a anulação do referido acórdão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
I. Ntouvas é condenado nas despesas.
(1) JO C 114, de 20.4.2013.
Full & Egal Universal Law Academy