24.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/32
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2015 — CMT/IHMI — Camomilla (Camomilla)
(Processos apensos T-98/13 e T-99/13) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marcas comunitárias figurativas Camomilla - Marca nacional figurativa anterior CAMOMILLA - Motivo absoluto de recusa - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Inexistência de má-fé do titular da marca comunitária - Motivo relativo de recusa - Inexistência de semelhança dos produtos - Não prejuízo do prestígio da marca - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 - Artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009»)
(2015/C 279/39)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: CMT Compagnia manifatture tessili Srl (CMT Srl) (Nápoles, Itália) (representantes: G. Floridia, R. Floridia, M. Franzoni e G. Rubino, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Camomilla SpA (Buccinasco, Itália) (representantes: A. Tornato e M. Mussi, advogados)
Objeto
Recursos interpostos contra as decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 29 de novembro de 2012 (processos R 1615/2011-1 e R 1617/2011-1), relativas a processos de declaração de nulidade entre a CMT — Compagnia manifatture tessili Srl (CMT Srl) e a Camomilla SpA.
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
A CMT Compagnia manifatture tessili Srl (CMT Srl) é condenada nas despesas.
(1) JO C 141, de 18.5.2013.
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