24.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/33
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2015 — CMT/IHMI — Camomilla (CAMOMILLA)
(Processo T-100/13) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca comunitária nominativa CAMOMILLA - Marca nacional figurativa anterior Camomilla - Motivo absoluto de recusa - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Inexistência de má-fé do titular da marca comunitária - Motivo relativo de recusa - Uso sério da marca anterior - Elementos complementares de prova apresentados na Câmara de Recurso»)
(2015/C 279/40)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: CMT Compagnia manifatture tessili Srl (CMT Srl) (Nápoles, Itália) (representantes: G. Floridia, R. Floridia, M. Franzosi e G. Rubino, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Camomilla SpA (Buccinasco, Italie) (representantes: A. Tornato e M. Mussi, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 29 de novembro de 2012 (processo R 1616/2011-1), relativo a um processo de declaração de nulidade entre CMT Compagnia manifatture tessili Srl (CMT Srl) e Camomilla SpA.
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 29 de novembro de 2012 (processo R 1616/2011-1) é anulada.
2)
O IHMI suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela CMT Compagnia manifatture tessili Srl (CMT Srl).
3)
A CAMOMILLA SpA suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 141 de 18.5.2013.
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