23.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/31
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2015 — Trentea/FRA
(Processo T-107/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Agentes temporários - Recrutamento - Decisão de rejeição da candidatura e de nomeação de outro candidato - Fundamento suscitado pela primeira vez na audiência - Desvirtuação dos meios de prova - Dever de fundamentação - Contestação da condenação nas despesas))
(2015/C 065/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Cornelia Trentea (Barcelona, Espanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbusshe, advogados)
Outra parte no processo: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) (representantes: M. Kjaerum, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Recurso da decisão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2012, Trentea/FRA (F-112/10, RecFP, EU:F:2012:179), destinado à anulação deste acórdão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Cornelia Trentea suportará as suas próprias despesas assim como as efetuadas pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) na presente instância.
(1) JO C 129, de 4.5.2013.
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