21.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 429/16
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de outubro de 2015 — Lituânia/Comissão
(Processo T-110/13) (1)
(«Programa de apoio comunitário a medidas de pré-adesão a favor da agricultura e do desenvolvimento rural nos países candidatos da Europa Central e Oriental (Sapard) - Financiamento pela União de determinadas despesas efetuadas pela Lituânia - Decisão da Comissão que exige à Lituânia o reembolso de uma parte do montante que lhe foi entregue - Artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1968/1999 - Remissão para os princípios estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.o 1258/1999 - Alcance da convenção plurianual de financiamento relativa ao Programa Sapard - Cooperação leal»)
(2015/C 429/21)
Língua do processo: lituano
Partes
Recorrentes: República da Lituânia (representantes: D. Kriaučiūnas, R. Krasuckaitė, D. Skara e V. Čepaitė, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher, A. Steiblytė e G. von Rintelen, agentes)
Objeto
A título principal, pedido de anulação da decisão FK/fa/D(2012)17077818 da Comissão, de 10 de dezembro de 2012, na medida em que a nota de débito n.o 3241213460 em anexo é relativa a projetos, cuja realização foi confiada a empresas que entraram em situação de insolvência, e ao projeto P 2710010.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República da Lituânia suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 129, de 4.5.2013.
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