6.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/23
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Mondelez UK Holdings & Services/EUIPO — Société des produits Nestlé (Forma de uma tablete de chocolate de quatro barras)
(Processo T-112/13) (1)
([«Marca da UE - Processo de nulidade - Marca tridimensional - Forma de uma tablete de chocolate - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Caráter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 52.o, n.os 1 e 2, do Regulamento n.o 207/2009»])
(2017/C 038/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mondelez UK Holdings & Services Ltd, anteriormente Cadbury Holdings Ltd (Uxbridge, Reino Unido) (representantes: T. Mitcheson, QC, P. Walsh, J. Blum, S. Dunstan, solicitors, e D. Byrne, barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Société des produits Nestlé SA (Vevey, Suíça) (representantes: inicialmente G. Vos, M. Bakker e J. van den Berg, advogados, em seguida G. Vos, S. Malynicz, QC, T. Scourfield e T. Reid, solicitors)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de dezembro de 2012 (processo R 513/2001-2), relativa a um processo de nulidade entre a Cadbury Holdings e a Société des produits Nestlé.
Dispositivo
1)
A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de dezembro de 2012 (processo R 513/2001-2) é anulada.
2)
O EUIPO suportará as próprias despesas, bem como as efetuadas pela Mondelez UK Holdings & Services Ltd.
3)
A Société des produits Nestlé SA suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 123, de 27.4.2013.
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