1.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/26
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de junho de 2016 — Whirlpool Europe/Comissão
(Processo T-118/13) (1)
((«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Eletrodomésticos - Auxílios à reestruturação - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno, sob certas condições - Decisão tomada na sequência da anulação pelo Tribunal Geral da decisão anterior relativa ao mesmo procedimento - Falta de afetação individual - Falta de afetação substancial da posição concorrencial - Inadmissibilidade»))
(2016/C 279/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Whirlpool Europe (Breda, Países Baixos) (representantes: F. Wijckmans e H. Burez, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L: Flynn, É. Gippini Fournier e P.-J. Loewenthal, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Electrolux AB (Estocolmo, Suécia) (representantes: F. Wijckmans e H. Burez, advogadas)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: G. de Bergues, D. Colas e J. Bousin, agentes) e Fagor France SA (Rueil-Malmaison, França) (representantes: J. Derenne e A. Müller-Rappard, advogadas)
Objeto
Pedido, fundado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão 2013/283/UE da Comissão, de 25 de julho de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.23839 (C 44/2007) da França a favor da empresa FagorBrandt (JO 2013, L 166, p. 1).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Whirlpool Europe BV suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
A República Francesa, a Electrolux AB e a Fagor France SA suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 141, de 18.5.2013.
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