5.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 135/33
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2014 — Lardini/IHMI (Aposição de uma flor numa lapela)
(Processo T-131/13) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que consiste na aposição de uma flor numa lapela - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
2014/C 135/41
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Lardini Srl (Filottrano, Itália) (Representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: P. Bullock e N. Bambara, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de dezembro de 2012 (processo R-2578/2011-1), relativa a um pedido de registo de um sinal constituído pela aposição de uma flor numa lapela como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Lardini Srl é condenada nas despesas.
(1) JO C 141, de 18.5.2013
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