9.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 81/16
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2015 — Pro-Aqua International/IHMI — Rexair (WET DUST CAN’T FLY)
(Processo T-133/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária WET DUST CAN’T FLY - Motivo absoluto de recusa - Ausência de caráter distintivo - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 081/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pro-Aqua International GmbH (Ansbach, Alemanha) (Representante: T. Raible, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: M. Rajh e J. Crespo Carrillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Rexair LLC (Troy, Michigan, Estados Unidos) (Representante: A. Bayer, advogado)
Objeto
Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de dezembro de 2012 (processo R 211/2012-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Pro-Aqua International GmbH e a Rexair LLC.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Pro-Aqua International GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 123 de 27.4.2013.
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