15.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 198/34
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de abril de 2015 — Saferoad RRS/IHMI (MEGARAIL)
(Processo T-137/13) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária MEGARAIL - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»]))
(2015/C 198/45)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Saferoad RRS GmbH (Weroth, Alemanha) (representante: C. Czychowski, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de recurso do IHMI de 9 de janeiro de 2013 (processo R 2536/2011-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo MEGARAIL como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Saferoad RRS GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 129 de 4.5.2013.
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