25.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/33
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2014 — Zanjani/Conselho
(Processo T-155/13) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Restrições em matéria de admissão - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Admissibilidade - Dever de fundamentação - Erro de apreciação - Modulação dos efeitos de uma anulação no tempo»))
2014/C 282/43
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Babak Zanjani (Dubai, Emirados Árabes Unidos) (Representantes: L. Defalque e C. Malherbe, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: A. Vitro e M. Bishop, agentes)
Objeto
Em primeiro lugar, pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 71), na medida em que inscreveu o nome do recorrente na lista que figura no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), bem como, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 55), na medida em que inscreveu o nome do recorrente na lista que figura no anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1), e, em segundo lugar, pedido destinado a obter uma declaração de inaplicabilidade da Decisão 2012/829 e do Regulamento de Execução n.o 1264/2012, na medida em que ao artigo 19.o, n.o 1, alíneas b) e c), da Decisão 2010/413 lhe é aplicável.
Dispositivo
1)
A Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulada na medida em que inscreveu o nome de Babak Zanjani no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC.
2)
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulado na medida em que inscreveu o nome de B. Zanjani no anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010.
3)
Os efeitos da Decisão 2012/829 e do Regulamento de Execução n.o 1264/2012 mantêm-se em relação a B. Zanjani até ao termo do prazo para interpor recurso previsto no artigo 56.o, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia ou, se tiver sido interposto recurso dentro desse prazo, até lhe ser negado provimento.
4)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
5)
O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por B. Zanjani.
(1) JO C 141 de 18.5.2013.
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