25.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/34
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2014 — Sorinet Commercial Trust Bankers/Conselho
(Processo T-157/13) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Prazo de adaptação dos pedidos - Admissibilidade - Dever de fundamentação - Erro de apreciação - Modulação dos efeitos de uma anulação no tempo»))
2014/C 282/44
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sorinet Commercial Trust Bankers Ltd (Kish Island, Irão) (Representantes: L. Defalque e C. Malherbe, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: A. De Elera, M. Bishop e A. Vitro, agentes)
Objeto
Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 71), na medida em que inscreveu o nome da recorrente na lista que figura no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), bem como do Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 55), na medida em que inscreveu o nome da recorrente na lista que figura no anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1), e, por outro lado, da Decisão 2013/270/PESC do Conselho, de 6 de junho de 2013, que altera a Decisão 2010/413 (JO L 156, p. 10), na medida em que manteve o nome da recorrente na lista que figura no anexo II da Decisão 2010/413, bem como do Regulamento de Execução (UE) n.o 522/2013 do Conselho, de 6 de junho de 2013, que dá execução ao Regulamento n.o 267/2012 (JO L 156, p. 3), na medida em que manteve o nome da recorrente na lista que figura no anexo IX do Regulamento n.o 267/2012.
Dispositivo
1)
A Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulada na medida em que inscreveu o nome da Sorinet Commercial Trust Bankers Ltd no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC.
2)
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulado na medida em que inscreveu o nome da Sorinet Commercial Trust Bankers no anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010.
3)
A Decisão 2013/270/PESC do Conselho, de 6 de junho de 2013, que altera a Decisão 2010/413, é anulada na medida em que manteve o nome da Sorinet Commercial Trust Bankers no anexo II da Decisão 2010/413.
4)
O Regulamento de Execução (UE) n.o 522/2013 do Conselho, de 6 de junho de 2013, que dá execução ao Regulamento n.o 267/2012, é anulado na medida em que manteve o nome da Sorinet Commercial Trust Bankers no anexo IX do Regulamento n.o 267/2012.
5)
Os efeitos do anexo II da Decisão 2010/413, conforme alterada pela Decisão 2013/270, e do anexo IX do Regulamento n.o 267/2012, conforme alterado pelo Regulamento de Execução n.o 522/2013, mantêm-se em relação à Sorinet Commercial Trust Bankers até ao termo do prazo para interpor recurso previsto no artigo 56.o, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia ou, se tiver sido interposto recurso dentro desse prazo, até lhe ser negado provimento.
6)
O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Sorinet Commercial Trust Bankers.
(1) JO C 147 de 25.5.2013.
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