25.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 27/30
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2015 — HK Intertrade/Conselho
(Processos apensos T-159/13 e T-372/14) (1)
((Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Início - Admissibilidade - Direito de audiência - Obrigação de notificação - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Erro manifesto de apreciação))
(2016/C 027/34)
Língua do processo: Inglês
Partes
Recorrente: HK Intertrade Co. Ltd (Wanchai, Hong-Kong, China) (representantes: J. Grayston, solicitor, P. Gjørtler, G. Pandey, D. Rovetta, N. Pilkington e D. Sellers, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e M. Bishop, agentes)
Objeto
No processo T-159/13, pedido de anulação da Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 71), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 55), e, no processo T-372/14, pedido de anulação da decisão do Conselho contida na carta de 14 de março de 2014 que visa manter as medidas restritivas contra a recorrente.
Dispositivo
1)
Nega-se provimento ao recurso
2)
A HK Intertrade Co. Ltd suportará as suas próprias despesas e ainda as do Conselho da União Europeia.
(1) JO C 147 de 25.5.2013
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