9.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/22
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2015 — First Islamic Investment Bank/Conselho
(Processo T-161/13) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Erro de apreciação - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Proporcionalidade»)
(2015/C 371/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: First Islamic Investment Bank Ltd (Labuan, Malásia) (representantes: B. Mettetal e C. Wucher-North, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: Á. De Elera-San Miguel Hurtado e M. Bishop, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 71), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 55), e, por outro, um pedido de anulação da decisão do Conselho de manter as medidas restritivas contra o recorrente.
Dispositivo
1)
São anulados, na parte em que dizem respeito ao First Islamic Investment Bank Ltd:
—
o ponto I do anexo da Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão;
—
o ponto I do Anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O First Islamic Investment Bank suportará metade das suas próprias despesas e metade das despesas do Conselho da União Europeia. O Conselho suportará metade das suas próprias despesas e metade das despesas do First Islamic Investment Bank.
(1) JO C 141, de 18.5.2013.
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