25.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/37
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2016 — Magic Mountain Kletterhallen e o./Comissão
(Processo T-162/13) (1)
((«Auxílios de Estado - Auxílios à construção e à exploração de centros de escalada da Deutscher Alpenverein eV - Decisão que declara os auxílios compatíveis com o mercado interno - Regime de auxílios - Análise económica mais detalhada - Insuficiência do mercado - Objetivo legítimo de interesse geral - Artigo 108.o, n.os 2 e 3, TFUE - Dificuldades sérias»))
(2016/C 270/40)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Magic Mountain Kletterhallen GmbH (Berlim, Alemanha), Kletterhallenverband Klever eV (Leipzig, Alemanha), Neoliet Beheer BV (Son, Países Baixos) e Pedriza BV (Haarlem, Países Baixos) (representantes: inicialmente M. von Oppen, A. Gerdung e R. Dreblow, em seguida M. von Oppen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Deutscher Alpenverein eV (Munique, Alemanha), e Deutscher Alpenverein, Sektion Berlin eV (Berlim, Alemanha) (representante: R. Geulen, advogado)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2012) 8761 final da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, relativa ao auxílio de Estado SA.33952 (2012/NN) — Alemanha — Centros de escalada da Deutscher Alpenvereins.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Magic Mountain Kletterhallen GmbH, a Kletterhallenverband Klever eV, a Neoliet Beheer BV e a Pedriza BV suportarão solidariamente as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, bem como as suas próprias despesas.
3)
A Deutscher Alpenverein eV e a Deutscher Alpenverein, Sektion Berlin eV suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 147, de 25.5.2013.
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