9.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 81/17
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2015 — Novomatic/IHMI — Simba Toys (AFRICAN SIMBA)
(Processo T-172/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária AFRICAN SIMBA - Marca figurativa nacional anterior Simba - Motivo relativo de recusa - Utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»])
(2015/C 081/21)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Novomatic AG (Gumpoldskirchen, Áustria) (Representante: W. Mosing, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Simba Toys GmbH & Co. KG (Fürth, Alemanha) (Representantes: O. Ruhl e C. Sachs, advogados)
Objeto
Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de janeiro de 2013 (processo R 157/2012-4), relativa a um processo de oposição entre a Simba Toys GmbH & Co. KG e a Novomatic AG.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Novomatic AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 141 de 18.5.2013.
Full & Egal Universal Law Academy