8.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 71/20
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2014 — Comissão/BO
(Processo T-174/13 P) (1)
(Recurso - Função pública - Agentes contratuais - Segurança social - Reembolso das despesas de transporte - Despesas de transporte por razões linguísticas - Artigo 19.o, n.o 2, do Regime Comum de Assistência na Doença dos Funcionários das Comunidades Europeias - Título II, capítulo 12, ponto 2.5, das orientações gerais de aplicação relativas ao reembolso de despesas médicas)
2014/C 71/37
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Outra parte no processo: BO (Amã, Jordânia) (representantes: L. Levi, M. Vandenbussche e C. Bernard-Glanz, advogados)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 15 de janeiro de 2013, BO/Comissão (F-27/11, ainda não publicado na Coletânea), que tem por objeto a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Comissão Europeia suportará as suas despesas, bem como as efetuadas por BO na presente instância.
(1) JO C 164, de 8.6.2013.
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