2.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 34/35
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2014 — DTL Corporación/IHMI — Vallejo Rosell (Generia)
(Processo T-176/13) (1)
([«Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Generia - Marca figurativa comunitária anterior Generalia generación renovable - Fundamento relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (Ce) n.o 207/2009 - Artigo 63.o, n.o 2, e artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009»])
(2015/C 034/40)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: DTL Corporación, SL (Madrid, Espanha) (Representante: A. Zuazo Araluze, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Mar Vallejo Rosell (Pinto, Espanha)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de janeiro de 2013 (processo R 661/2012-4), relativa a um procedimento de oposição entre Mar Vallejo Rosell e DTL Corporación, SL.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A DTL Corporación, SL, é condenada nas despesas.
(1) JO C 156 de 1.6.2013.
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