1.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 292/42
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de julho de 2014 — Moallem Insurance/Conselho
(Processo T-182/13) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Dever de fundamentação - Erro de apreciação»))
2014/C 292/51
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Moallem Insurance Co. (Teerão, Irão) (representante: D. Luff, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e M. Bishop, agentes)
Objeto
Primeiro, pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 71), na medida em que inscreve o nome da recorrente na lista que figura no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), e, por outro lado, do Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 55), na medida em que inscreve o nome da recorrente na lista que figura no Anexo IX do Regulamento n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO 2012 L 88, p. 1), bem como, segundo, pedido destinado a obter uma declaração de inaplicabilidade à recorrente do artigo 12.o da Decisão 2010/413 e do artigo 55.o do Regulamento n.o 267/2012.
Dispositivo
1)
A Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulada na medida em que inscreve o nome da Moallem Insurance Co. na lista que figura no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC.
2)
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulado na medida em que inscreve o nome da Moallem Insurance Co. na lista que figura no Anexo IX do Regulamento n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010.
3)
Os efeitos da Decisão 2012/829 e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2012 mantêm-se, no que diz respeito à Moallem Insurance, desde a sua entrada em vigor até à data em que expira o prazo de recurso de uma decisão do Tribunal Geral para o Tribunal de Justiça, visado no artigo 56.o, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia ou, se já tiver sido interposto recurso, até negação de provimento ao recurso.
4)
O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as da Moallem Insurance.
(1) JO C 164 de 8.6.2013.
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