Processos apensos T-186/13, T-190/13 e T-193/13: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2015 — Países Baixos e o./Comissão [«Auxílios do Estado — Venda de terrenos — Auxílio concedido a Schouten-deJong Bouwfonds por meio de uma parceria público-privada estabelecida pelo Município de Leidschendam-Voorburg — Redução do preço de venda de terrenos e isenção retroativa do pagamento dos direitos devidos pela exploração e qualidade — Decisão que declara o auxílio concedido incompatível com o mercado comum e ordena a sua restituição — Conceito de auxílio — Critério do investidor privado — Apreciação à luz de todos os elementos pertinentes da operação controvertida e do seu contexto»]
C2702015PT2220120150630PT0027222232
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2015 — Países Baixos e o./Comissão
(Processos apensos T-186/13, T-190/13 e T-193/13) ( 1 )
«[«Auxílios do Estado — Venda de terrenos — Auxílio concedido a Schouten-deJong Bouwfonds por meio de uma parceria público-privada estabelecida pelo Município de Leidschendam-Voorburg — Redução do preço de venda de terrenos e isenção retroativa do pagamento dos direitos devidos pela exploração e qualidade — Decisão que declara o auxílio concedido incompatível com o mercado comum e ordena a sua restituição — Conceito de auxílio — Critério do investidor privado — Apreciação à luz de todos os elementos pertinentes da operação controvertida e do seu contexto»]»2015/C 270/27Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrentes: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, B. Koopman e J. Langer, agentes) (processo T-186/13); Gemeente Leidschendam-Voorburg (Países Baixos) (representantes: A. de Groot e J. K. Sluijs, advogados) (processo T-190/13); Bouwfonds Ontwikkeling BV (Hoevelaken, Países Baixos) e Schouten & De Jong Projectontwikkeling BV (Leidschendam, Países Baixos) (representantes: E. Pijnacker Hordijk e X. Reintjes, advogados) (processo T-193/13)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P.J. Loewenthal e S. Noë, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2013) 87 da Comissão, de 23 de janeiro de 2013, relativa ao auxílio SA.24123 (2012/C) (ex. 2011/NN) concedido pelos Países Baixos — Alegada venda de terrenos a um preço inferior ao preço corrente de mercado pelo Município de Leidschendam-Voorburg.
Dispositivo
1)
A Decisão C(2013) 87 da Comissão, de 23 de janeiro de 2013, relativa ao auxílio SA.24123 (2012/C) (ex. 2011/NN) concedido pelos Países Baixos — Alegada venda de terrenos a um preço inferior ao preço corrente de mercado pelo Município de Leidschendam-Voorburg, é anulada.
2)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Reino dos Países Baixos, pela Gemeente Leidschendam-Voorburg, pela Bouwfonds Ontwikkeling BV e pela Schouten & De Jong Projectontwikkeling BV.
( 1 ) JO C 156 de 1.6.2013.
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