23.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/32
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de janeiro de 2015 — MEM/IHMI (MONACO)
(Processo T-197/13) (1)
(«Marca comunitária - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa MONACO - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 151.o, n.o 1, e artigo 154.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 - Recusa parcial de proteção»)
(2015/C 065/44)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marques de l’État de Monaco (MEM) (Mónaco, Mónaco) (representante: S. Arnaud, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 29 de janeiro de 2013 (processo R 113/2012-4), relativa ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia da marca nominativa MONACO.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
As Marques de l’État de Monaco (MEM) são condenadas nas despesas.
(1) JO C 156, de 1.6.2013.
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