10.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 175/40
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2014 — Olive Line International/IHMI (OLIVE LINE)
(Processo T-209/13) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária OLIVE LINE - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
2014/C 175/54
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Olive Line International, SL (Madrid, Espanha) (Representante: M. Aznar Alonso, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: Ó. Mondéjar Ortuño, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de janeiro de 2013 (processo R 1447/2012-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo OLIVE LINE como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Olive Line International, SL é condenada nas despesas.
(1) JO C 178 de 22.6.2013.
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