8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/44
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 — Grécia/Comissão
(Processo T-241/13) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Carne de bovino - Carnes de ovino e de caprino - Tabaco - Artigo 69.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 - Artigo 31.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Artigo 23.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 796/2004»)
(2016/C 048/49)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias, S. Papaïoannou e A. Vasilopoulou, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Marcoulli e D. Triantafyllou, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/123/UE da Comissão, de 26 de fevereiro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 67, p. 20), na medida em que exclui determinadas despesas efetuadas pela República Helénica.
Dispositivo
1)
A Decisão de Execução 2013/123/UE da Comissão, de 26 de fevereiro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) é anulada, na medida em que exclui determinadas despesas efetuadas pela República Helénica, no setor do tabaco, no ano de pedido de 2006.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Comissão Europeia e a República Helénica suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 207, de 20.7.2013.
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