10.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 175/41
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de abril de 2014 — MHCS/IHMI — Ambra (DORATO)
(Processo T-249/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária DORATO - Marcas figurativas comunitárias e nacionais anteriores que representam rótulos para gargalo de garrafa - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Regra 50, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/95»])
2014/C 175/55
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: MHCS (Épernay, França) (representantes: P. Boutron, N. Moya Fernández e L.-É. Balleydier, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Bullock, N. Bambara e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ambra S.A. (Varsóvia, Polónia) (representante: M. Kaczan-Parchimowicz, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de fevereiro de 2013 (processo R 1877/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a MHCS e a Ambra S.A.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A MHCS é condenada nas despesas, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela Ambra S.A. para efeitos do processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
(1) JO C 207, de 20.7.2013.
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