11.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/18
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2015 — Orthogen/IHMI — Arthrex (IRAP)
(Processo T-253/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de nulidade - Marca nominativa comunitária IRAP - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009»])
(2016/C 007/24)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Orthogen AG (Dusseldorf, Alemanha) (Representantes: M. Finger e S. Krüger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente D. Walicka e A. Schifko, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Arthrex GmbH (Garching, Alemanha) (Representantes: R. Greiffenberg e O. Stöckel, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de fevereiro de 2013 (processo R 382/2012 1), relativo a um processo de nulidade entre a Arthrex GmbH e a Orthogen AG.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Orthogen AG suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Arthrex GmbH.
(1) JO C 207 de 20.7.2013.
Full & Egal Universal Law Academy