20.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 236/33
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de junho de 2015 — Stayer Ibérica/IHMI — Korporaciya «Masternet» (STAYER)
(Processo T-254/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de nulidade - Marca figurativa comunitária STAYER - Marca nominativa internacional anterior STAYER - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009»])
(2015/C 236/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Stayer Ibérica, SA (Pinto, Espanha) (representante: S. Rizzo, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: ZAO Korporaciya «Masternet» (Moscovo, Rússia) (representante: N. Bürglen, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de março de 2013 (processo R 2196/2011-2), relativa a um processo de nulidade entre a ZAO Korporaciya «Masternet» e a Stayer Ibérica, SA.
Dispositivo
1)
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)(IHMI), de 4 de março de 2013 (processo R 2196/2011 2),é anulada na medida em que declarou a nulidade da marca figurativa comunitária STAYER para as «peças de máquinas com diamante para corte e polimento; brocas e discos de corte destinados às seguintes indústrias: mármore, granito, pedra, barro, ladrilhos, azulejos e tijolos, e, em termos gerais, ferramentas de corte que constituem partes dos utensílios incluídos na Classe 7», pertencentes à Classe 7, e para os «[i]nstrumentos manuais abrasivos (discos e pedras de esmerilar)», pertencentes à Classe 8.
2)
É negado provimento ao recurso, quanto ao restante.
3)
O IHMI, a Stayer Ibérica, SA e a ZAO Korporaciya «Masternet» suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 207 de 20.07.2013.
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