11.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/18
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2015 — Itália/Comissão
(Processo T-255/13) (1)
((«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Correções financeiras forfetárias - Pagamentos diretos - Condicionalidade - Auxílios à transformação de citrinos - Requisitos de autorização de um organismo pagador»))
(2016/C 007/25)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por B. Tidore e M. Savatorelli, avvocati dello Stato)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e P. Rossi, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/123/UE da Comissão, de 26 de fevereiro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 67, p. 20), na parte em que contém retificações financeiras forfetárias referentes a despesas efetuadas pela República Italiana.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Italiana é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 178 de 22.6.2013.
Full & Egal Universal Law Academy