10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/44
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de outubro de 2014 — Itália/Comissão
(Processo T-256/13) (1)
((«Política social - Programas de ação comunitária no domínio da juventude - Reembolso parcial do financiamento pago - Inelegibilidade de certos montantes - Ultrapassagem do limite máximo previsto para uma categoria de ações - Processos de cobrança dos montantes indevidamente utilizados, instruídos pelas agências nacionais contra os beneficiários finais»))
2014/C 395/54
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: República italiana (Representantes: G. Palmieri, agente, assistido de W. Ferrante, avvocato dello Stato)
Demandada: Comissão Europeia (Representante: C. Cattabriga, agente)
Objeto
Pedido de anulação, em primeiro lugar, da carta da Comissão Ares (2013) 237719, de 22 de fevereiro de 2013, dirigida à Agenzia nazionale per i giovani (Agência nacional para os jovens, Itália), que dá conta da emissão de uma nota de débito de um montante total de 1 4 86 485,90 euros, na medida em que este montante inclui uma parte de 52 036,24, euros a título das despesas suportadas para atividades de formação relativas ao serviço voluntário europeu, e uma parte de 1 83 729,72 euros, a título dos montantes não cobrados pela Agenzia nazionale per i giovani aos beneficiários finais no que respeita ao período compreendido entre 2000 e 2004, e, em segundo lugar, a carta da Comissão Ares (2013) 267064, de 28 de fevereiro de 2013, dirigida ao Dipartimento della gioventù e del servizio civile nazionale (Departamento da juventude e do serviço civil nacional, Itália), que comunica as conclusões respeitantes à avaliação final da declaração de seguro e sobre o relatório anual da referida agência para 2011.
Dispositivo
1)
A ação é julgada improcedente.
2)
A República italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 178 de 22.6.2013
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