Processo T-259/13 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2018 — França/Comissão «FEOGA — Secção “Garantia” — FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Medidas de apoio ao desenvolvimento rural — Zonas com desvantagens naturais — Correção financeira fixa — Despesas efetuadas por França — Critério de imputação — Controlos in loco»
C2762018PT3610120180626PT0061361361
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2018 — França/Comissão
(Processo T-259/13 RENV) ( 1 )
««FEOGA — Secção “Garantia” — FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Medidas de apoio ao desenvolvimento rural — Zonas com desvantagens naturais — Correção financeira fixa — Despesas efetuadas por França — Critério de imputação — Controlos in loco»»2018/C 276/61Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: D. Colas, S. Horrenberger, R. Coesme, E. de Moustier e A.-L. Desjonquères, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente D. Bianchi, G. von Rintelen e J. Aquilina, em seguida D. Bianchi, G. von Rintelen e A. Lewis, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representante: M. Sampol Pucurull, agente)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação parcial da Decisão de Execução 2013/123/UE da Comissão, de 26 de fevereiro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2013, L 67, p. 20).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Francesa e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
3)
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.
( 1 ) JO C 207, de 20.7.2013.
Full & Egal Universal Law Academy