23.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 389/31
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2015 — Países Baixos/Comissão
(Processos apensos T-261/13 e T-86/14) (1)
(«IHPC - Regulamento (CE) n.o 2494/95 - Índices harmonizados de preços no consumidor a taxas de imposto constantes (IHPC TC) - Regulamento (UE) n.o 119/2013 - Índices de preços das habitações ocupadas pelo proprietário - Regulamento (UE) n.o 93/2013 - Eurostat - Comitologia - Medidas de aplicação - Procedimento de regulamentação com controlo»)
(2015/C 389/32)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: no Processo T-261/13, M. Bulterman, J. Langer e B. Koopman e, no Processo T-86/14, M. Bulterman e J. Langer, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Clausen e P. Van Nuffel, agentes)
Objeto
No processo T-261/13, a título principal, um pedido de anulação do Regulamento (UE) n.o 119/2013 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 2214/96 do Conselho relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor (IHPC): transmissão e divulgação de subíndices dos IHPC no que diz respeito ao estabelecimento de índices harmonizados de preços no consumidor a taxas de imposto constantes (JO L 41, p. 1), e, a título subsidiário, um pedido de anulação do artigo 1.o, ponto 2, do Regulamento n.o 119/2013 bem como, no processo T-86/14, a título principal, um pedido de anulação do Regulamento (UE) n.o 93/2013 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2013, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95, relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor, no que diz respeito ao estabelecimento de índices de preços de habitação ocupada pelo proprietário (JO L 33, p. 14), e, a título subsidiário, um pedido de anulação do artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento n.o 93/2013.
Dispositivo
1)
No processo T-261/13, o artigo 1.o, ponto 2, do Regulamento (UE) n.o 119/2013 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 2214/96 do Conselho relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor (IHPC): transmissão e divulgação de subíndices dos IHPC no que diz respeito ao estabelecimento de índices harmonizados de preços no consumidor a taxas de imposto constantes, é anulado.
2)
No processo T-86/14, o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 93/2013 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2013, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95, relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor, no que diz respeito ao estabelecimento de índices de preços de habitação ocupada pelo proprietário, é anulado.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as do Reino dos Países Baixos.
(1) JO C 189, de 29.6.2013.
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