10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/45
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de outubro de 2014 — Lausitzer Früchteverarbeitung/IHMI — Rivella International (holzmichel)
(Processo T-263/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária holzmichel - Marcas figurativas internacionais anteriores Michel e Michel POWER - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
2014/C 395/55
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Lausitzer Früchteverarbeitung GmbH (Sohland an der Spree, Alemanha) (representante: A. Weiß, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)
Outra parte na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Rivella International AG (Rothrist, Suíça) (representantes: C. Spintig, S. Pietzcker e A. Coordes, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de fevereiro de 2013 (processo R 1968/2011-1), relativa a um processo de oposição entre a Rivella International AG e a Lausitzer Früchteverarbeitung GmbH.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Lausitzer Früchteverarbeitung GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 207 de 20.7.2013.
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