1.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 431/19
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de outubro de 2014 — Itália/Comissão
(Processo T-268/13) (1)
((«Inexecução de um acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento de estado - Sanção pecuniária compulsória - Decisão de liquidação da sanção pecuniária compulsória - Obrigação de recuperação - Empresas que são objeto de um processo de insolvência - Objeto dos processos de insolvência em causa - Diligência necessária - Ónus da prova»))
(2014/C 431/32)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (Representantes: G. Palmieri, agente, assistido por S. Fiorentino, avvocato dello Stato)
Demandada: Comissão Europeia (Representantes: V. Di Bucci, G. Conte e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2013) 1264 final da Comissão, de 7 de março de 2013, que condena a República Italiana a pagar à Comissão Europeia, na conta «Recursos próprios da União Europeia» o montante de 1 6 5 33 000 euros a título de sanção pecuniária compulsória.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 207, de 20.7.2013.
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