25.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 27/32
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de dezembro de 2015 — Emadi/Conselho
(Processo T-274/13) (1)
((«Política Externa e de Segurança Comum - Medidas restritivas tomadas contra determinadas pessoas e entidades, tendo em conta a situação no Irão - Congelamento de fundos - Restrições à entrada e passagem em trânsito no território da União - Base jurídica - Dever de fundamentação - Direito de ser ouvido - Erro de apreciação - Ne bis in idem - Liberdade dos meios de comunicação - Liberdade de exercício da profissão - Livre circulação - Direito de propriedade»))
(2016/C 027/36)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hamid Reza Emadi (Teerão, Irão) (Representantes: inicialmente T. Walter, depois M. Viñals Camallonga, L. Barriola Urruticoechea e J. L. Iriarte Ángel, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: J.-P. Hix e Á. de Elera-San Miguel Hurtado, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Stiftung Organisation Justice for Iran (Amesterdão, Países Baixos) (Representantes: inicialmente G. Pulles, depois R. Marx, advogados)
Objeto
Pedido de anulação, em primeiro lugar, da Decisão 2013/124/PESC do Conselho, de 11 de março de 2013, que altera a Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão (JO L 68, p. 57), em segundo lugar, do Regulamento de Execução (UE) n.o 206/2013 do Conselho, de 11 de março de 2013, que dá execução ao artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 359/2011 que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão (JO L 68, p. 9), em terceiro lugar, da Decisão 2014/205/PESC do Conselho, de 10 de abril de 2014, que altera a Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão (JO L 109, p. 25), em quarto lugar, do Regulamento de Execução (UE) n.o 371/2014 do Conselho, de 10 de abril de 2014, que dá execução ao artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 359/2011 que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão (JO L 109, p. 9), na parte em que esses atos dizem respeito ao recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Hamid Reza Emadi suporta as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
3)
A Stiftung Organisation Justice for Iran suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 207, de 20.7.2013.
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