25.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/38
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2016 — Growth Energy e Renewable Fuels Association/Conselho
(Processo T-276/13) (1)
(«Dumping - Importações de bioetanol originário dos Estados Unidos - Direito antidumping definitivo - Recurso de anulação - Associação - Não afetação direta dos membros - Inadmissibilidade - Direito antidumping à escala nacional - Tratamento individual - Amostragem - Direitos de defesa - Não discriminação - Dever de diligência»)
(2016/C 270/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Growth Energy (Washington, DC, Estados Unidos), Renewable Fuels Association (Washington) (representantes: inicialmente por P. Vander Schueren, e, seguidamente, por P. Vander Schueren e M. Peristeraki, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Boelaert, agente, assistida inicialmente por G. Berrisch, advogado, e B. Byrne, solicitor, e seguidamente por R. Bierwagen e C. Hipp, advogados)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e T. Maxian Rusche, agentes), e ePURE, de Europese Producenten Unie van Hernieuwbare Ethanol (representantes: O. Prost e A. Massot, advogados)
Objeto
Pedido de anulação parcial do Regulamento de Execução (UE) n.o 157/2013 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2013, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bioetanol originário dos Estados Unidos da América (JO L 49, p. 10), na medida em que respeita às recorrentes e aos seus membros.
Dispositivo
1)
O Regulamento de execução (UE) n.o 157/2013 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2013, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bioetanol originário dos Estados Unidos da América, é anulado na medida em que diz respeito à Patriot Renewable Fuels LLC, à Plymouth Energy Company LLC, à POET LLC e à Platinum Ethanol LLC.
2)
Nega-se provimento ao recurso quanto ao restante;
3)
A Growth Energy e a Renewable Fuels Association, o Conselho da União Europeia, a Comissão Europeia e a ePURE, de Europese Producenten Unie van Hernieuwbare Ethanol suportarão as respetivas despesas.
(1) JO C 226, de 3.8.2013.
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