25.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/38
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2016 — Marquis Energy/Conselho
(Processo T-277/13) (1)
((«Dumping - Importações de bioetanol originário dos Estados Unidos - Direito anti-dumping definitivo - Recurso de anulação - Afetação direta - Admissibilidade - Direito anti-dumping à escala nacional - Tratamento individual - Amostragem»))
(2016/C 270/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Marquis Energy LLC (Hennepin, Ilinóis, Estados Unidos) (representantes: inicialmente P. Vander Schueren, em seguida P. Vander Schueren e M. Peristeraki, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Boelaert, agente, assistido por B. Byrne, solicitor e G. Berrisch, advogado, em seguida por R. Bierwagen e C. Hipp, advogados)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e T. Maxian Rusche, agentes); e ePURE, de Europese Producenten Unie van Hernieuwbare Ethanol (representantes O. Prost e A. Massot, advogados)
Objeto
Pedido de anulação parcial do Regulamento de Execução (UE) n.o 157/2013 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2013, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bioetanol originário dos Estados Unidos da América (JO L 49, p. 10), na parte em que diz respeito à recorrente.
Dispositivo
1)
O Regulamento de Execução (UE) n.o 157/2013 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2013, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bioetanol originário dos Estados Unidos da América, é anulado, na parte em que diz respeito à Marquis Energy LLC.
2)
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Marquis Energy.
3)
A Comissão Europeia e a ePURE, de Europese Producenten Unie van Hernieuwbare Ethanol suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 226, de 3.8.2013.
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