10.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 262/18
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de junho de 2015 — SACE e Sace BT/Comissão
(Processo T-305/13) (1)
(«Auxílios de Estado - Seguro de crédito à exportação - Cobertura de resseguro concedida por uma empresa pública à sua filial - Injeções de capital para cobrir os prejuízos da filial - Conceito de “auxílios de Estado” - Imputabilidade ao Estado - Critério do investidor privado - Dever de fundamentação»)
(2015/C 262/23)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Servizi assicurativi del commercio estero SpA (SACE) (Roma, Itália); e Sace BT SpA (Roma) (representantes: M. Siragusa e G. Rizza, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Conte, D. Grespan e K. Walkerová, agentes)
Interveniente em apoio dos recorrentes: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por S. Fiorentino, avvocato dello Stato)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2014/525/UE da Comissão, de 20 de março de 2013, relativa às medidas SA.23425 (11/C) (ex NN 41/10) implementadas pela Itália em 2004 e 2009 para a SACE BT S.p.A. (JO L 239, p. 24).
Dispositivo
1)
O artigo 2.o, segundo parágrafo, da Decisão 2014/525/UE da Comissão, de 20 de março de 2013, relativa às medidas SA.23425 (11/C) (ex NN 41/10) implementadas pela Itália em 2004 e 2009 para a Sace BT S.p.A., é anulado.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao resto.
3)
A Servizi assicurativi del commercio estero SpA (SACE) e a Sace BT suportarão as suas próprias despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
4)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
5)
A República Italiana suportará as suas próprias despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 207, de 20.7.2013.
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