2.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 34/36
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2014 — Capella/IHMI — Oribay Mirror Buttons (ORIBAY)
(Processo T-307/13) (1)
((«Marca comunitária - Processo de extinção - Marca figurativa comunitária ORIBAY ORIginal Buttons for Automotive Yndustry - Admissibilidade do pedido de extinção»))
(2015/C 034/42)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Capella EOOD (Sófia, Bulgária) (representantes: inicialmente por M. Holtorf, em seguida por A. Theis e, por último, por F. Henkel, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente por G. Schneider e, em seguida, por J. Crespo Carrillo, na qualidade de agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Oribay Mirror Buttons, SL (San Sebastián, Espanha) (representante: A. Velázquez Ibañez, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 22 de março de 2013 (processo R 164/2012-4), relativo a um processo de extinção entre a Capella EOOD e a Oribay Mirror Buttons, SL.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 22 de março de 2013 (processo R 164/2012-4) é anulada.
2)
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as da Capella EOOD.
3)
A Oribay Mirror Buttons, SL suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 207, de 20.7.2013.
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