9.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 81/17
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2015 — Tsujimoto/IHMI — Kenzo (KENZO)
(Processo T-322/13) (1)
((«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária KENZO - Marca nominativa comunitária anterior KENZO - Motivo relativo de recusa - Prestígio - Artigo 8.o, n. o 5, do Regulamento (CE) n. o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 - Apresentação tardia de documentos - Poder de apreciação da Câmara de Recurso - Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009»))
(2015/C 081/22)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kenzo Tsujimoto (Osaka, Japão) (representante: A. Wenninger-Lenz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente M. Rajh e J. Crespo Carrillo, depois M. Rajh e P. Bullock, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Kenzo (Paris, França) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzaretti, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 25 de março de 2013 (processo R 1364/2012-2), relativa a um processo de oposição entre Kenzo e Kenzo Tsujimoto
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Kenzo Tsujimoto é condenado nas despesas.
(1) JO C 252 de 31.08.2013.
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