14.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 302/47
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — Westermann Lernspielverlag/IHMI — Diset (bambinoLÜK)
(Processo T-333/13) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca figurativa comunitária bambinoLÜK - Marca figurativa comunitária anterior BAMBINO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2015/C 302/60)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Westermann Lernspielverlag GmbH (Braunschweig, Alemanha) (representantes: A. Nordemann e M. Maier, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrilo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Diset, SA (Barcelona, Espanha)
Objeto
Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de abril de 2013 (processo R 1323/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Diset, SA e a Westermann Lernspielverlag GmbH.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Westermann Lernspielverlag GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 252, de 31.8.2013
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