24.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 421/38
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 — Federación Española de Hostelería/EACEA
(Processo T-340/13) (1)
(«Recurso de anulação - Programa no âmbito da educação e aprendizagem ao longo da vida - Contrato relativo ao projeto “Simulador virtual para a aprendizagem de línguas para os profissionais do turismo (e-client)” - Carta de pré-informação - Natureza contratual do litígio - Ato irrecorrível - Não requalificação do contrato - Inadmissibilidade»))
2014/C 421/52
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Federación Española de Hostelería (Madrid, Espanha) (representantes: B. Miguelsanz Roldán, F. J. del Nogal Méndez, R. Fernández Flores e M. P. Abad Marco, advogados)
Recorrido: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) (representantes: H. Monet e A. Jaume, agentes, assistidos inicialmente por J. L. Buendía Sierra, N. Ruiz García e A. Balcells Cartagena, em seguida por J. L. Buendía Sierra e A. Balcells Cartagena, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da carta de pré-informação da EACEA de 5 de abril de 2013 que informou a recorrente de que tinha de reembolsar o montante de 1 81 686,11 euros na sequência da auditoria do projeto «Simulador virtual para a aprendizagem de línguas pelos profissionais do turismo (e-client)».
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Federación Española de Hostelería é condenada nas despesas.
(1) JO C 245,de 24.8.2013 .
Full & Egal Universal Law Academy