3.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 388/16
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2014 — Groupe Léa Nature/IHMI — Debonair Trading Internacional (SO’BiO ētic)
(Processo T-341/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária SO’BiO ētic - Marcas nominativas nacional e comunitária anteriores SO[…]? - Motivos relativos de recusa - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Não utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009»])
2014/C 388/19
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Groupe Léa Nature SA (Périgny, França) (representante: S. Arnau, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Geroulakos e V. Melgar, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Debonair Trading Internacional Lda (Funchal, Portugal) (representante: T. Alkin, barrister)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de março de 2013 (processo R 203/2011-1), relativa a um processo de oposição entre a Debonair Trading Internacional Lda e a Groupe Léa Nature SA.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 26 de março de 2013 (processo R 203/2011-1).
2)
O IHMI e a Debonair Trading Internacional Lda são condenados a suportar as suas próprias despesas e as da Groupe Léa Nature SA.
(1) JO C 260 de 7.9.2013.
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