25.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 27/33
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2015 — CN/Parlamento
(Processo T-343/13) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Petição apresentada no Parlamento - Difusão no sítio Internet do Parlamento de certos dados pessoais - Inexistência de violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares»)
(2016/C 027/37)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: CN (Brumath, França) (representante: M. Velardo, advogado)
Demandado: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz e S. Seyr, agentes)
Estando presente em apoio da demandante: Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) (representantes: inicialmente A. Buchta e V. Pozzato, a seguir A. Buchta, M. Pérez Asinari, F. Polverino, M. Guglielmetti e U. Kallenberger, agentes)
Objeto
Pedido de indemnização do dano alegadamente sofrido pelo demandante na sequência da difusão no sítio Internet do Parlamento de certos dados pessoais que lhe diziam respeito.
Dispositivo
1)
A ação é julgada improcedente.
2)
CN suportará as despesas do Parlamento Europeu, bem como as suas próprias despesas.
3)
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 245 de 24.8.2013.
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