19.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 346/22
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2015 — Grécia/Comissão
(Processo T-346/13) (1)
((«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Medidas de desenvolvimento rural - Agroambiente - Adequação dos controlos - Correções financeiras de taxa fixa»))
(2015/C 346/25)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: inicialemente I.-K. Chalkias, X. Basakou e A.-E. Vasilopoulou, em seguida A.-E. Vasilopoulou, G. Kanellopoulos e O. Tsirkinidou, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Marcoulli e D. Triantafyllou, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução da Comissão 2013/214/UE, de 2 de maio de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 123, p. 11).
Dispositivo
1)
A Decisão de Execução da Comissão 2013/214/UE, de 2 de maio de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) é anulada, na parte em que impõe à República Helénica uma correção financeira de 2 % no que se refere às submedidas agroambientais «Agricultura biológica» e «Produção biológica».
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A República Helénica e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 245, de 24.8.2013.
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