22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/24
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2016 — Orange Business Belgium/Comissão
(Processo T-349/13) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso - Prestação de “Serviços telemáticos transeuropeus seguros entre administrações - Nova geração (TESTA ng)” - Rejeição da proposta de um proponente - Adjudicação do contrato - Transparência - Igualdade de tratamento - Não-discriminação - Dever de fundamentação»)
(2016/C 305/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Orange Business Belgium SA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: B. Schutyser e T. Villé, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude, S. Lejeune e F. Moro, agentes, assistidos por P. Wytinck e B. Hoorelbeke, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 19 de abril de 2013, que rejeitou a proposta da recorrente no âmbito do procedimento de concurso restrito DIGIT/R2/PR/2011/039, relativo aos «Serviços telemáticos transeuropeus seguros entre administrações — Nova geração (TESTA ng)», e adjudicou o contrato a outro proponente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Orange Business Belgium SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 252, de 31.8.2013.
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