2.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 73/25
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2015 — easyJet Airline/Comissão
(Processo T-355/13) (1)
((«Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado dos serviços aeroportuários - Decisão de rejeição de uma denúncia - Artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1/2003 - Instrução do processo por uma autoridade de concorrência de um Estado-Membro - Rejeição da denúncia por motivos de prioridade - Decisão da autoridade da concorrência que tira conclusões, em direito da concorrência, de uma investigação conduzida à luz de uma legislação nacional aplicável ao setor em causa - Dever de fundamentação»))
(2015/C 073/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: easyJet Airline Co. Ltd (Luton, Reino Unido) (representantes: M. Werner e R. Marian, avocats)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan e F. Ronkes Agerbeek, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Luchthaven Schiphol NV (Schiphol, Países Baixos) (representantes: J. de Pree, G. Hakopian e S. Molin, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2013) 2727 final da Comissão, de 3 de maio de 2013, que indefere a denúncia apresentada pela recorrente contra a Luchthaven Schiphol, por um alegado comportamento anti concorrencial no mercado dos serviços aeroportuários (processo COMP/39.869 — easyJet/Schiphol).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A easyJet Airline Co. Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 260, de 7.9.2013.
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